O armazenamento temporário de resíduos industriais não deve ser tratado como um simples intervalo entre a geração e a coleta. Essa etapa precisa preservar as características do material, evitar misturas incompatíveis, permitir a movimentação segura e manter a rastreabilidade até o tratamento ou a destinação final.
Antes de definir recipientes, área e prazo, é necessário entender qual resíduo será armazenado, em que quantidade, por quanto tempo e qual será a rota posterior. A solução adequada depende da classificação, do risco, das condições da unidade e das exigências aplicáveis à operação.
1. Comece pela caracterização do resíduo
A escolha do acondicionamento e da área depende de informações consistentes sobre o material. Para iniciar a avaliação, reúna:
- origem e processo gerador;
- estado físico e composição conhecida;
- classificação e laudos disponíveis (a ABNT NBR 10004 foi revisada em 2024; confirme com o responsável técnico qual versão se aplica ao seu licenciamento);
- quantidade atual e geração estimada;
- frequência pretendida de retirada;
- riscos de vazamento, reação, inflamabilidade ou contato indevido;
- restrições de manuseio informadas pelo gerador ou pela documentação técnica.
Quando houver dúvida sobre composição ou compatibilidade, a caracterização deve ser esclarecida antes de combinar materiais ou definir a rota.
2. Segregação evita perda de controle e risco operacional
Resíduos diferentes não devem ser misturados apenas para ocupar menos espaço. A segregação considera classe, composição, compatibilidade, possibilidade de reaproveitamento e rota de destinação.
Na prática, isso significa manter cada corrente identificada e impedir que um material altere outro. Uma mistura indevida pode aumentar o risco, inviabilizar uma alternativa de tratamento ou exigir nova análise.
O arranjo da área também precisa reduzir cruzamentos desnecessários entre pessoas, veículos, recipientes cheios e recipientes vazios.
3. O recipiente deve ser compatível com o material e a operação
Bombonas, tambores, IBCs, caçambas, contêineres e tanques atendem a situações diferentes. A definição deve considerar:
- compatibilidade entre o resíduo e o material do recipiente;
- condição de fechamento e vedação;
- volume e limite de enchimento;
- possibilidade de inspeção e movimentação;
- proteção contra danos, intempéries e acesso não autorizado;
- necessidade de contenção e resposta a emergências;
- condições do acesso para o veículo e o equipamento de coleta.
Recipientes danificados, sem identificação ou inadequados ao resíduo criam risco e podem impedir a coleta.
4. Identifique cada corrente de forma clara
A identificação precisa acompanhar o resíduo durante a permanência na unidade. Ela deve permitir reconhecer, conforme as regras e controles aplicáveis:
- material ou corrente de resíduo;
- área ou processo de origem;
- data de início do armazenamento;
- classificação (conforme a ABNT NBR 10004 aplicável) ou informação de risco disponível;
- responsável interno;
- quantidade estimada e recipiente utilizado;
- restrições de manuseio.
Essas informações apoiam inventários, inspeções, programação da coleta e conciliação dos documentos.
5. Controle área, acesso e contingência
A área deve ser avaliada conforme os riscos da operação e as exigências do licenciamento. Entre os pontos normalmente analisados estão piso e contenção, cobertura quando aplicável, ventilação, sinalização, iluminação, circulação, acesso controlado, inspeções e recursos de resposta a vazamentos.
O plano não termina na instalação física. É necessário definir responsáveis, frequência de inspeção, limites operacionais e o que fazer quando houver recipiente avariado, divergência de volume ou material sem identificação.
6. Entenda o papel do MTR, do armazenamento e do CDF
No Rio de Janeiro, a NOP-INEA-35 (aprovada pela Resolução CONEMA nº 79/2018) disciplina o Manifesto de Transporte de Resíduos. Quando a rota passa por uma unidade de armazenamento temporário, deve existir um MTR para cada classe e tipo de resíduo, ainda que sigam no mesmo veículo. Quando o resíduo vai direto ao destinador, a norma admite incluir vários resíduos em um único MTR, desde que no mesmo veículo e para o mesmo destinador.
Na norma, o armazenador temporário é quem armazena resíduos para consolidar cargas, sem qualquer processamento antes do envio ao destino final (como mistura, separação, triagem ou enfardamento). Ele aceita a carga no sistema em até 7 dias após o recebimento e, ao consolidar, emite o MTR complementar, que acompanha os resíduos até o destinador junto com os MTRs emitidos pelos geradores. O perfil cadastrado no sistema não substitui a verificação do licenciamento e do escopo da unidade.
O CDF é emitido pelo destinador final, que deve atestar a destinação ao gerador em até 90 dias contados do recebimento do resíduo. A norma é expressa: os MTRs e os relatórios do sistema não substituem o CDF.
7. Diferencie o armazenamento interno do gerador da unidade intermediária
O resíduo pode permanecer por algum tempo na própria unidade geradora antes da coleta. Isso não significa, automaticamente, que o local exerça no sistema o papel de armazenador temporário de resíduos recebidos de terceiros.
Quando existe uma unidade intermediária na rota, o cliente deve confirmar a função exercida (por exemplo, apenas consolidação de cargas ou também beneficiamento e tratamento), o licenciamento, os resíduos abrangidos e a documentação que liga a origem ao destino final. Se a unidade processa o resíduo, o papel dela na rota e os documentos emitidos são outros, e devem ser confirmados caso a caso.
Checklist para planejar o armazenamento temporário
- Resíduo caracterizado e identificado.
- Correntes segregadas por compatibilidade e rota.
- Recipientes compatíveis, íntegros e fechados.
- Quantidade e frequência de retirada estimadas.
- Área e acesso avaliados para a operação.
- Responsáveis e inspeções definidos.
- Transportador, eventual armazenador e destinador verificados.
- MTR, recebimento, MTR complementar e CDF entendidos para a rota real.
- Procedimento para divergências e emergências definido.
Como a All Facilities apoia a avaliação
A All Facilities analisa as informações do resíduo, o acondicionamento, os acessos e a rota pretendida antes de definir o atendimento. O escopo é confirmado após a avaliação técnica e documental, considerando a atividade, o licenciamento aplicável e a destinação adequada.
Na unidade de Japeri, a All Facilities opera com a Licença de Operação e Recuperação IN101095, do INEA, válida até 03/10/2030, respeitadas as condicionantes, que autoriza o recebimento e o armazenamento temporário de resíduos Classe I e II. O escopo de cada atendimento é confirmado conforme a licença e a rota do resíduo.
Para agilizar a análise, envie fotos da área e dos recipientes, quantidade estimada, classificação ou laudos disponíveis, endereço da coleta e frequência pretendida.
Perguntas frequentes
Resíduos diferentes podem ficar no mesmo recipiente?
Somente após avaliação de compatibilidade e da rota. Misturar materiais por conveniência pode elevar o risco, alterar a classificação ou inviabilizar o tratamento previsto.
O armazenador temporário emite o CDF?
O CDF corresponde à destinação final e é emitido pelo destinador final. A unidade de armazenamento temporário, quando houver na rota, aceita a carga no sistema e emite o MTR complementar para a etapa seguinte.
O cadastro no sistema MTR comprova que a empresa está licenciada?
Não. Cadastro e documentos de movimentação não substituem a conferência da licença, da validade, da unidade e das atividades autorizadas. A NOP-INEA-35 atribui ao gerador a responsabilidade de certificar-se de que transportador e destinador são adequados ao serviço.
Qual é o prazo máximo de armazenamento?
O prazo não deve ser definido por uma regra genérica. Ele depende do resíduo, da capacidade e dos controles da área, do licenciamento e da rota. A retirada deve ser planejada antes que a condição operacional se torne inadequada.
Fontes oficiais consultadas
- NOP-INEA-35 — Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos
- SINIR — Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR nacional)
- Portaria MMA nº 280/2020 — MTR nacional
- Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Normas técnicas de referência (acesso pago na ABNT): ABNT NBR 12235 (armazenamento de resíduos perigosos) e ABNT NBR 11174 (resíduos não perigosos); ABNT NBR 10004 (classificação).
Precisa planejar o armazenamento e a retirada dos resíduos?
Envie o tipo de material, quantidade, fotos, local da coleta e frequência pretendida para uma análise inicial.


