Origem e emissão do MTR
Identifica e classifica o resíduo, informa quantidade, acondicionamento e destino. No fluxo comum, emite o MTR antes da saída da carga e mantém os dados compatíveis com a operação.
Entenda as responsabilidades do gerador, transportador, armazenador temporário e destinador na rastreabilidade dos resíduos.
O fluxo documental conecta a origem do resíduo, o transporte, o recebimento e a destinação efetivamente realizada.
O Sistema MTR registra as massas de resíduos geradas, transportadas, armazenadas temporariamente e destinadas. O manifesto é autodeclaratório e deve refletir os agentes e os dados reais de cada movimentação.
O MTR acompanha o transporte e identifica a origem, o resíduo, a quantidade declarada, o transportador e o receptor. Após o recebimento e a destinação efetiva, o destinador emite o CDF. O registro de recebimento confirma a entrada da carga, mas não substitui o certificado de destinação.
O manifesto acompanha a carga e vincula o gerador, o transportador e o receptor indicado.
No fluxo comum, o gerador emite o MTR antes da saída do resíduo, informando classificação, quantidade estimada, acondicionamento, transportador e destino. A emissão e o preenchimento devem respeitar o perfil responsável no sistema e a rota real da operação.
A All Facilities pode orientar a organização dos dados e executar etapas autorizadas da rota contratada. A responsabilidade declaratória permanece vinculada ao agente e ao perfil correspondente no sistema.
O certificado comprova o tratamento ou a destinação final efetivamente realizada.
Após receber e conferir o resíduo, o destinador registra a quantidade efetiva, eventuais divergências e a destinação executada. Com a conclusão do processo, é o destinador quem emite o CDF aplicável à rota.
Transportador e armazenador temporário não devem ser apresentados como emissores do CDF final quando não exercerem também a função de destinador autorizado naquela etapa.
PAPÉIS NO SISTEMA
A rastreabilidade depende de registros coerentes com a operação real. Cada agente informa e confirma os dados correspondentes à sua participação.
Identifica e classifica o resíduo, informa quantidade, acondicionamento e destino. No fluxo comum, emite o MTR antes da saída da carga e mantém os dados compatíveis com a operação.
Transporta o resíduo com o MTR correspondente, veículo e condições aplicáveis, preservando a identificação da carga até o receptor indicado.
Registra a entrada e a saída, mantém o vínculo entre os manifestos e assegura a continuidade documental até o próximo agente da rota.
Confere o recebimento, registra quantidades e divergências, executa a destinação autorizada e emite o CDF referente ao tratamento ou destino realizado.
Responsabilidade conforme a rota: uma mesma empresa pode exercer mais de um perfil quando possui autorização para cada etapa. Os documentos devem refletir exatamente a função desempenhada em cada movimentação.
FLUXO NO RIO DE JANEIRO
O processo conecta a geração do resíduo à comprovação da destinação, mantendo cada etapa vinculada aos registros da operação.
Gerador, transportador, armazenador temporário e destinador atuam no sistema conforme seus perfis e autorizações.
O manifesto é preenchido antes do transporte com origem, resíduo, quantidade declarada, transportador e receptor.
O receptor verifica a carga, registra o recebimento, o peso efetivo e eventuais divergências encontradas.
Depois da destinação efetiva, o destinador emite o CDF aplicável e encerra a comprovação documental da rota.
CONTROLE E RASTREABILIDADE
A documentação aplicável varia conforme o resíduo, a rota e o papel de cada agente. Os registros precisam ser compatíveis entre si e com as licenças envolvidas.
Manifesto autodeclaratório que identifica a movimentação e acompanha o resíduo durante o transporte.
Confirma entrada, pesagem, data, receptor e divergências verificadas. Não substitui o CDF.
Registros de origem, tipo, quantidade, movimentações e tratamento executado.
Comprovam a compatibilidade dos agentes, veículos e instalações com a rota escolhida.
Certificado emitido pelo destinador para comprovar a destinação efetivamente realizada.
Laudos, pesagens, registros fotográficos e comprovantes definidos conforme o fluxo e o contrato.
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Estes dados ajudam a definir os agentes responsáveis, a documentação necessária e o fluxo de rastreabilidade.
Origem, classificação, composição, estado físico, quantidade e forma de acondicionamento.
Local, frequência, veículo necessário, condições de acesso e previsão de movimentação.
Gerador, transportador, receptor, licenças, análises e registros disponíveis para conferência.
No fluxo comum, o gerador emite o MTR antes da saída do resíduo. O preenchimento deve respeitar o perfil responsável no sistema, as regras aplicáveis e a rota real da operação.
O CDF é emitido pelo destinador após a destinação efetiva. O transportador ou o armazenador temporário não deve se apresentar como emissor do CDF final, salvo quando também atuar como destinador autorizado naquela etapa.
Não. O registro de recebimento confirma a entrada e a conferência da carga, enquanto o CDF comprova a destinação realizada pelo destinador.
A exigência depende do enquadramento do resíduo e das regras vigentes. Antes da coleta, a operação deve verificar as exceções e os procedimentos aplicáveis ao caso concreto.
A participação varia conforme a rota contratada e autorizada: transporte, armazenamento temporário, recebimento, tratamento próprio ou encaminhamento a destinador externo. A documentação identifica claramente o papel exercido em cada etapa.
Referência regulatória: Sistema MTR do INEA, operado conforme a NOP-INEA-35 e a Resolução CONEMA nº 79, além das regras aplicáveis do SINIR.
Envie a origem, a descrição do resíduo, a quantidade, o acondicionamento, o município e os documentos disponíveis. Nossa equipe avaliará a rota e indicará os registros necessários para cada etapa.