O veículo saiu, o resíduo foi retirado e o assunto parece resolvido. No sistema, porém, o manifesto pode continuar pendente semanas depois. Esse MTR “em aberto” nasce quase sempre da mesma dúvida: em quantos dias cada etapa deveria estar concluída e quem age em cada uma?
Este artigo reúne os prazos das normas e dos manuais oficiais, uma tabela por sistema, um exemplo de contagem e uma rotina de acompanhamento. Ele complementa o texto sobre quais documentos conferir depois da coleta: aquele diz o que conferir; este diz quando cobrar. Marcamos o que é oficial e o que é orientação geral ou boa prática.
Dois sistemas, duas regras
No Rio de Janeiro existe o Sistema MTR-RJ, do INEA, regido pela NOP-INEA-35 (Resolução CONEMA nº 79/2018) e acompanhado de um Manual de Apoio ao Usuário. O Governo Federal mantém o MTR Nacional, no SINIR, regido pela Portaria MMA nº 280/2020 e por manual próprio. Os prazos não são idênticos. Antes de contar dias, confirme em qual sistema o seu manifesto foi emitido.
Os prazos deste artigo seguem a NOP-INEA-35 e a Portaria MMA nº 280/2020, além dos manuais dos sistemas. Se uma norma nova for publicada, vale a norma nova.
Prazos por sistema
| Etapa | MTR-RJ (INEA) | MTR Nacional (SINIR) |
|---|---|---|
| Validade do MTR para ser recebido | 90 dias da geração (NOP, item 5.2.9) | 90 dias da emissão; depois, cancelado automaticamente (Manual v1.10) |
| Baixa pelo destinador | Até 7 dias do recebimento (NOP, itens 5.2.6 e 6.4.2) | Até 10 dias do recebimento (Portaria 280, art. 14) |
| Aceite do armazenador temporário | Até 7 dias do recebimento (NOP, item 6.3.2) | Registrado pelo armazenador, sem prazo no manual |
| CDF | Até 90 dias do recebimento (NOP, itens 5.4.3 e 6.4.3) | Não fixado na portaria nem no manual |
| MTR vencido | Excluído automaticamente (NOP) | Cancelado automaticamente (Manual) |
Linha do tempo: um exemplo no MTR-RJ
Um manifesto gerado no dia 1, com a carga entregue ao destinador no dia 10:
| Marco | Quando | Prazo máximo |
|---|---|---|
| MTR gerado | Dia 1 | Começa a contagem de 90 dias de validade |
| Carga recebida pelo destinador | Dia 10 | Começam os 7 dias da baixa e os 90 dias do CDF |
| Baixa do MTR | Até o dia 17 | 7 dias após o recebimento |
| Fim da validade do MTR | Dia 91 | 90 dias após a geração |
| CDF emitido | Até o dia 100 | 90 dias após o recebimento |
A validade conta da geração; o CDF, do recebimento. Não misture as duas contagens. O exemplo é ilustrativo.
O que é um MTR “em aberto”
As normas não usam essa expressão. Nos manuais, o sistema mostra a “situação” de cada manifesto, com legendas como Salvo, Em armazenamento temporário, Manifesto recebido, Manifesto cancelado e Aguardando validação do gerador. Na prática, “em aberto” é o manifesto emitido que ainda não aparece como recebido pelo destinador. Isso é uso corrente, não termo oficial. As causas variam:
- a carga ainda não chegou, ou está em armazenamento temporário;
- a carga chegou, mas o destinador ainda não registrou o recebimento;
- há divergência de quantidade ou tipo de resíduo em análise;
- o manifesto foi emitido, mas a coleta não ocorreu.
Também pode haver pendência de validação: se o destinador altera dados de um MTR já recebido, o sistema avisa o gerador por e-mail e ele precisa aceitar ou recusar.
Quem faz o quê
| Agente | O que faz no sistema (fonte oficial) |
|---|---|
| Gerador | Emite o MTR antes do transporte; valida ou recusa alterações feitas pelo destinador; exige o CDF; certifica-se de que transportador e destinador estão adequados (NOP 6.1; Portaria 280, art. 10, § 3º) |
| Transportador | Leva a carga com o MTR e confirma os dados; mantém as placas atualizadas (NOP 6.2) |
| Armazenador temporário | Faz o aceite da carga em até 7 dias e emite o MTR complementar; pode cancelar itens ou o complementar antes do recebimento pelo destinador (NOP 6.3; Manual de Apoio) |
| Destinador | Recebe, dá baixa, registra a quantidade real e justifica divergências; emite o CDF (NOP 6.4; Portaria 280, art. 14) |
O CDF não é automático: depende de o destinador emiti-lo e liberá-lo. Baixa, relatório de recebimento e MTR não o substituem (Manual de Apoio; NOP, item 5.4.2).
Por que o MTR em aberto importa para o gerador
- Falta de comprovação. Sem a baixa, o sistema não mostra que o resíduo chegou ao destino.
- Responsabilidade permanece. Contratar terceiros não isenta o gerador de responsabilidade por gerenciamento inadequado (Lei 12.305/2010, art. 27, § 1º), e a NOP pede que ele exija o CDF (item 6.1.4).
- Perda do manifesto. Passada a validade, o MTR é excluído (RJ) ou cancelado (SINIR) automaticamente.
- Bloqueio de novos manifestos, em um caso. No RJ e no SINIR, quem usa MTR provisório precisa regularizá-lo antes de emitir novos MTRs.
- Sanções. A NOP prevê bloqueio de acesso ao sistema e as penalidades da Lei estadual 3.467/2000 (item 7.1). Essa lei não cita o MTR; ela prevê, por processo administrativo com defesa, advertência, multa simples e diária, embargo e suspensão de atividades, entre outras (arts. 1º e 2º). Cada caso depende da infração e do papel do agente. No SINIR, o destinador que não dá baixa no prazo fica sujeito à notificação do órgão ambiental (Manual v1.10). Não há valores neste texto.
Como acompanhar: o que é oficial e o que é boa prática
Recursos oficiais do sistema:
- Notificações por e-mail, ativáveis no sistema MTR-RJ, quando um MTR é emitido ou recebido.
- “Meus MTRs”, com a situação de cada manifesto, e relatórios por período, por transportador e por destinador (em Excel, no RJ).
- Relatório de Recebimento, disponível ao gerador em tempo real, com quantidade recebida e responsável.
Rotina sugerida (boa prática, sem exigência legal):
- Liste os MTRs sem baixa e a data de emissão de cada um, em frequência definida pela sua empresa.
- Confirme se a carga saiu e chegou, comparando com comprovante de retirada e pesagem.
- Se passou do prazo de baixa (7 dias no RJ, 10 no SINIR), cobre o destinador ou o armazenador e registre por escrito.
- Valide ou recuse com rapidez as alterações de recebimento que chegarem por e-mail.
- Perto do fim da validade, escale internamente e acione o suporte do sistema.
- Passados 90 dias do recebimento sem CDF, cobre formalmente o destinador.
Corrigir ou justificar
- Alterar o que foi recebido (oficial). O destinador pode editar o recebimento, mas a alteração exige validação do gerador, que aceita ou recusa. Se recusa, valem os dados originais. No SINIR, essa edição é permitida uma vez. Um MTR já certificado com CDF também pode ser alterado, e o CDF passa a indicar a alteração e a data.
- Divergência de peso (oficial, SINIR). O destinador registra a quantidade recebida e inclui justificativa. No RJ, a correção também é feita no recebimento.
- Suporte. Os canais de atendimento estão nas páginas oficiais do sistema MTR-RJ (INEA) e do MTR Nacional (SINIR), listadas em “Fontes oficiais consultadas”.
Checklist rápido
- ☐ Sei em qual sistema (INEA ou SINIR) cada MTR foi emitido.
- ☐ Tenho a lista de MTRs sem baixa, com datas.
- ☐ Notificações por e-mail ativadas e caixa monitorada.
- ☐ Nenhuma alteração de recebimento aguardando minha validação.
- ☐ Nenhum CDF pendente há mais de 90 dias do recebimento.
- ☐ MTRs provisórios utilizados já regularizados.
Como a All Facilities pode apoiar
A página MTR e CDF no Rio de Janeiro explica os papéis de cada agente. A All Facilities pode orientar a organização dos dados e executar etapas autorizadas da rota contratada, de acordo com a licença e o escopo de cada atendimento, e a documentação deve identificar o papel exercido em cada etapa. Veja coleta e transporte e tratamento e destinação. As licenças vigentes estão em Licenças e conformidade ambiental, e os demais serviços em Serviços. Se a rota tem armazenamento temporário, veja como planejar essa etapa. Para comparar propostas, leia quanto custa a coleta de resíduos industriais no RJ.
Perguntas frequentes
Em quantos dias o destinador deve dar baixa no MTR no RJ?
Até 7 dias após o recebimento da carga (NOP-INEA-35, itens 5.2.6 e 6.4.2). No MTR Nacional, até 10 dias (Portaria 280/2020, art. 14).
Quanto tempo vale um MTR?
No MTR-RJ, a NOP-INEA-35 fixa 90 dias da geração, incluídos os 7 dias de baixa. No SINIR, são 90 dias da emissão, e depois disso o MTR é cancelado automaticamente.
Em quanto tempo o CDF deve chegar?
No MTR-RJ, em até 90 dias contados do recebimento do resíduo. No SINIR, a portaria e o manual não fixam prazo para o CDF.
O destinador mudou o peso depois de receber. O que fazer?
O gerador recebe e-mail e deve aceitar ou recusar a alteração no sistema. Se recusar, valem os dados originais. Compare com sua pesagem.
O que acontece se o MTR vencer sem baixa?
Ele é excluído (RJ) ou cancelado (SINIR) automaticamente.
Fontes oficiais consultadas
- NOP-INEA-35 e Resolução CONEMA nº 79/2018 (INEA)
- Manual de Apoio ao Usuário do Sistema MTR-RJ (INEA)
- Sistema MTR-RJ (INEA)
- Portaria MMA nº 280/2020 (Diário Oficial da União)
- SINIR, MTR Nacional: manuais e comunicados
- Lei estadual nº 3.467/2000
- Lei nº 12.305/2010 (Planalto)
Quer organizar a rota e os documentos da sua coleta?
Informe o tipo de resíduo, o local, a quantidade e os documentos que você já tem para avaliarmos a rota e o fluxo de MTR e CDF aplicáveis.


